terça-feira, 17 de maio de 2022
CONTRADIÇÕES DE UM TRIBUNAL.
Vejam-se as duas decisões abaixo:
Na decisão a seguir, a falta da data numa foto é motivo de eliminação em concurso público:
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO — INVESTIGAÇÃO SOCIAL — APRESENTAÇÃO DE FOTOGRAFIA 3X4 SEM A DATA — EXIGÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL — NÃO RECOMENDAÇÃO —— ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO — PRINCÍPIO DA IGUALDADE —OBSERVAÇÃO. Correta é a eliminação de candidato de concurso público que, na fase de investigação social, apresenta documento em desacordo com o exigido no Edital do certame, porque em consonância com o princípio da igualdade consagrado artigo 5º, cabeça, primeira parte, da Constituição da República Federativa. Recurso provido. (TJMT, N.U 1021704-19.2018.8.11.0041, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Público, Luiz Carlos da Costa, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Julg. 10/08/2021, Pub. no DJE 23/08/2021).
Nesta outra, a mesma falta de data numa foto, não é caso de eliminação de um candidato a um concurso público:
RECURSO DE APELAÇÃO— MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO — NÃO APRESENTAÇÃO DE FOTO 3X4 DATADA — MERA INFORMALIDADE — OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — SENTENÇA ANULADA — RECURSO PROVIDO. Os princípios da vinculação ao edital e da legalidade não devem se sobrepor, de forma absoluta, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando a Administração Pública impõe exigências desnecessárias e de excessivo rigor. A razoabilidade ou proporcionalidade ampla consubstancia importante princípio constitucional, que veda, sobretudo, que a Administração Pública atue com excesso ou valha-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais, assim a ausência de foto datada, configura mera irregularidade e não descumprimento de condição indispensável. (TJMT, N.U 1008740-91.2018.8.11.0041, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Público, Marcio Aparecido Guedes, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Julg. em 16/08/2021, Pub. DJE 25/08/2021).
Essas contradições, no caso acima, do mesmo TJMT nessas duas decisões, no mesmo mês e do mesmo órgão julgador, não é algo incomum de ser encontrado em outros Tribunais.
E lá vão os advogados tendo que pleitear uma uniformização de jurisprudência, recorrer etc. etc.
Não está fácil a vida do advogado com a qualidade das decisões jurisdicionais Brasil afora. Infelizmente.
#DecisõesContrárias #ContradiçõesDoJudiciário #TJMT #ConcursoPúblico #ExigênciasIndevidas #Edital #EditalDeConcurso
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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