quarta-feira, 4 de maio de 2022
Ex-auditor municipal condenado em mais de R$ 1,4 milhões por improbidade administrativa.
Em julgamento ocorrido em abril/2022 (Proc. 1048414-57.2017.8.26.0053) o TJSP manteve condenação de ex-servidor público do Município de São Paulo por ato de improbidade administrativa. Decidiu-se pela perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por nove anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de sete anos, ressarcimento da quantia de R$ 1,4 milhões aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor.
Provou-se nos autos que o acusado movimentou aproximadamente R$ 1,4 milhões em contas bancárias de sua titularidade, sem qualquer justificativa, enquanto exercia o cargo de auditor fiscal tributário municipal.
O caso tratava da prática de recebimento doloso de vantagens patrimoniais indevidas (propinas), na condição de servidor público e em razão do cargo que ocupava (auditor fiscal tributário do Município de São Paulo), o que ensejou ao servidor um acréscimo patrimonial desproporcional com relação os vencimentos do seu cargo.
Tal tipo de condenação são os efeitos salutares dos comandos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), derivada do que está previsto no art. 37, §4º da Constituição Federal.
#ServidorPúblico #Auditor #MunicípioDeSãoPaulo #Propina #ImprobidadeAdministrativa #JurisprudênciaTJSP #AtoDeImprobidade #PerdaDaFunçãoPública #AuditorFiscalTributário #Lei8429
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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