segunda-feira, 14 de outubro de 2013
CONFLITO DE INTERESSES - CGU
"Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.
A Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu importantes atribuições sobre o tema, como as funções de fiscalização, avaliação e prevenção."
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/PrevencaodaCorrupcao/Integridade/ConflitodeInteresses/index.asp).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2013
(128)
-
▼
outubro
(17)
- Indevida exigência de comprovação de quantitativos...
- Uma vez mais: A QUESTÃO DAS AMOSTRAS
- Encerramento aleatório: aviso de iminência
- Exigência de quantitativos máximos em atestados so...
- Sobre a necessidade de garantir o direito de prefe...
- Lição do TCU sobre o que não deve ser incluído num...
- Sutil mas... pegaram!
- Percentuais de referência para despesas com obras ...
- A configuração de caso fortuito ou força maior dem...
- CONFLITO DE INTERESSES - CGU
- Possibilidade de qualquer pessoa obter cópia de um...
- Sobre serviços técnicos especializados – art. 25, ...
- Ainda que em licença, o servidor do órgão responsá...
- Indevida a cumulação de exigência de capital socia...
- Rigorismos formas, exacerbados, não são admitidos ...
- A rescisão unilateral do contrato (portanto, por p...
- Serviço prestado e recebido pela Administração tem...
-
▼
outubro
(17)
Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário