Eventuais descontos que tenham de ser feitos dos vencimentos dos servidores tem que obedecer ao princípio do devido processo legal.
É que, em muitas ocasiões (e por diversas vezes fomos consultados a respeito), a Administração tratava de fazer os descontos sem ter ouvido o servidor ou, se chamado, já era para assinar um termo de confissão de dívida para pagamento único ou parcelado.
Mas agora a AGU - ao menos no âmbito federal - estabeleceu uma regra por essa Súmula nº 63, que estabelece:
A Administração deve observar o devido processo legal em que sejam assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório para proceder ao desconto em folha de pagamento de servidor público, para fins de ressarcimento ao erário.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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