Determinou:
... a uma prefeitura municipal para que, por ocasião de licitações de obra cujo pagamento seja feito, total ou parcialmente, com recursos federais:
a) inclua as composições orçadas dos custos unitários dos serviços no edital, bem como exija que elas constem das propostas das licitantes, em respeito à Sumula/TCU nº 258;
b) abstenha-se de incluir o valor relativo à Administração Local na taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), visto que a mesma deveria constar nas planilhas dos custos diretos, visando a maior transparência, nos termos do Acórdão nº 325/2007-P;
c) abstenha-se de incluir a previsão de IRPJ na composição analítica da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), por se constituir em tributo de natureza personalística que não deve ser repassado ao contratante, em obediência à Súmula/TCU nº 254
(Itens 9.2.2.1 a 9.2.2.3, TC-015.018/2010-5, Ac. 2.963/2010-P, DOU de 09.11.2010).
domingo, 14 de novembro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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