Há servidores e servidores...
Os do julgado abaixo estavam a usar da coisa pública em benefício próprio. Tal comportamento constitui infração ao dever dos servidores quanto a que a coisa pública não pode servir para benefício pessoal.
O TCU assim alertou a uma secretaria municipal de saúde:
... no sentido de que coíba o uso de materiais adquiridos com recursos do Fundo Nacional da Saúde em benefício dos próprios servidores, nos casos em que objeto do convênio não contemple tal destinação, da forma como está ocorrendo com fogões, geladeiras, “rack” para televisão e microondas, adquiridos com valores de um convênio federal (item 9.6.2, TC-023.844/2006-9, Ac. 3.056/2010-P, DOU de 24.11.2010).
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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