Veja-se, abaixo, o que ocorre (ou pode ocorrer) com empresa que se declara microempresa sem sê-lo, tecnicamente.
Para tal caracterização há critérios bem específicos que a Administração seguramente constatará ou, senão, a licitante que houver sido preterida vai descobrir e denunciar.
Nos julgados a seguir, o TCU aplicou a uma - e ameaçou outra -, a mais temida das sanções (declaração de inidoneidade para contratar com a Administração):
- O TCU declarou a inidoneidade de uma empresa privada de produtos alimentícios, para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de seis meses, por ter vencido licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, não obstante ostentar faturamento bruto superior ao limite previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (item 9.2, TC-008.552/2010-0, Ac. 2.846/2010-P, DOU de 01.11.2010).
- Alerta a uma empresa privada de informática no sentido de que a sua participação em licitação exclusiva para microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o correto enquadramento nessas categorias, ensejará declaração de inidoneidade, impossibilitando que contrate com a Administração Pública por até 5 anos (item 9.2, TC-008.655/2010-3, Ac. 2.847/2010-P, DOU de 01.11.2010).
domingo, 7 de novembro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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