sexta-feira, 6 de novembro de 2009
E se o licitante precisa realizar diligência em órgão que estiver em greve?
Em muitas ocasiões o licitante, na hora de participar do certame, depara-se com uma greve dos servidores do órgão em que, justamente, precisa retirar uma certidão que o habilitará a participar de uma licitação. O que fazer nesse caso? Vai ser prejudicado?
Tais indagações já foram enfrentadas pelo Judiciário, pois que por culpa de terceiros não pode o licitante ser prejudicado dessa forma.
A esse respeito o TRF/1ª Região (DF) firmou posicionamento no sentido de que:
“Não prospera a alegação de que não ficou comprovado nos autos que a Receita Federal encontrava-se em greve quando a autora precisou da certidão negativa de débito, porque, como bem ressaltou a MM. Juíza, "a existência da greve foi reconhecida pelo Juiz Federal Substituto que apreciou e concedeu a tutela de urgência", possibilitando, assim, a participação da autora no Pregão n. 021/2005 da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. ... É firme na jurisprudência o entendimento de que o exercício do direito de greve, embora seja assegurado constitucionalmente (art. 37, VII, na Constituição), não é justificativa para impedir a prestação de serviços essenciais, no caso, obtenção de certidão negativa de débito para participação em licitação, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público. Precedentes do Tribunal.” (AC 2005.33.00.022521-9/BA, e-DJF1 26/06/2009).
E em outro julgado decidiu que:
“Diante da paralisação dos servidores da Junta Comercial do Distrito Federal, bem como da necessidade urgente do impetrante na autenticação do seu balanço anual, assegura-se o processamento do aludido pedido junto àquele órgão, a fim de garantir a participação da impetrante em iminente procedimento licitatório, tendo em vista não caber ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve de servidores de órgão público.” (REOMS 2006.34.00.012731-5/DF, DJ 27/08/2007).
São decisões como essas que protegem os licitantes nesse momento tão crítico que é a preparação para participar de uma licitação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2009
(103)
-
▼
novembro
(10)
- Malferimento do princípio da competitividade
- CGU declara inidoneidade de empresas que formaliza...
- Governo Federal já expulsou 2,3 mil servidores por...
- Empresas inidôneas e suspensas já passam de mil, n...
- A contratada deve indenizar em caso de furto em pr...
- Uma lição do STJ sobre equilíbrio econômico-financ...
- Obrigação estatal pelo fornecimento de medicamentos
- E se o licitante precisa realizar diligência em ór...
- Direito de vista dos documentos da vencedora
- O espírito do pregão é a simplificação
-
▼
novembro
(10)
Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário