sábado, 10 de janeiro de 2009

EXIGÊNCIA DESCABIDA EM LICITAÇÃO ESTADUAL

10.01.2009
Não pode o poder público estadual fazer exigências editalícias que não guardam relação com o objeto da licitação.
Como bem assentou o STF, a exigência de declaração relativa à segurança e à saúde do trabalhador expedida por repartição federal não tem pertinência com a garantia do cumprimento do contrato objeto da licitação no âmbito estadual. Confirmou esse Tribunal que a exigência assim feita viola o art. 37, XXI, da Constituição Federal.
(Ver em www.stf.jus.br - RE 210721, julgado em 20/05/2008).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com