terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
Direito à pensão deixada por militares do DF, licenciados ou excluídos da corporação, em favor dos herdeiros.
Foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento, em 11/02/2022, da ADI4507.
Firmou-se, então, que o militar contribuinte com mais de 10 anos de serviço deixará a pensão aos seus herdeiros quando licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, e determina que a pensão devida é proporcional aos anos trabalhados, não se confundindo, portanto, com a pensão integral.
É situação que resolve uma questão de justiça para com o policial que contribuiu durante tanto tempo. Não pode o Estado, a pretexto de uma punição por um ato do policial, castigá-lo duas vezes ao expulsá-lo e, ainda, apropriar-se do que ele poupou em todo esse tempo para beneficiar os familiares.
Caso seja a sua situação, consulte seu advogado a respeito.
#DireitoAdministrativo #Pensão #MilitarDoDF #Herdeiros #ADI4507 #JurisprudênciaDoSTF #MilitarLicenciado #MilitarExpulsoABemDaDisciplina
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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