terça-feira, 8 de setembro de 2015
Desclassificação de proposta por desatendimento a norma do edital
Foi o que decidiu o TJDFT, ao entender quanto a determinado pregão eletrônico que, não apresentada, pelo concorrente, planilha de preço que contemple convenção coletiva de trabalho, exigida pelo edital, legítima a desclassificação desse do certame (Ac. 889829, 20150020156555AGI, publicado no DJE: 08/09/2015).
Caso se admitisse a continuação dessa licitante no certame, tal se daria em prejuízo dos demais interessados que cumpriram com a regra editalícia no modo, forma e tempo exigidos pela Administração.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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