quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Decisões do TRF/1ª Região contra a rejeição imotivada de intenção de recurso em pregão
UM JULGADO: ... 1. Viola as regras do edital e o devido processo legal (CF, art. 5º, LV) a autoridade impetrada que não admite o recurso da impetrante apresentado contra o resultado de licitação, onde se sagrou vencedora outra empresa, uma vez que, tendo a recorrente atendido aos requisitos e formalidades legais para a interposição do recurso, não era dado à autoridade rejeitar liminarmente a impugnação, sem antes processar regularmente o recurso, facultando a apresentação das razões recursais, bem como das contrarrazões. 2. A manifestação do interesse recursal da impetrante foi devidamente motivada, com fundamento na suposta incompatibilidade entre o equipamento oferecido pela vencedora e as condições e especificações técnicas estabelecidas no edital licitatório, razão por que não havia motivos para a rejeição liminar do recurso. 3. Remessa oficial a que se nega provimento. (REOMS 0001088-95.2011.4.01.3307/BA, e-DJF1 p. 1010 de 26/02/2015).
OUTRO JULGADO:... 1. Demonstrado de modo objetivo, mediante prova pré-constituída, que o Pregoeiro, indevidamente, não recebeu o recurso administrativo interposto pela Impetrante, licitante que participou do Pregão Eletrônico, a concessão da segurança para o fim assegurar o prazo de 3 (três) dias para a regular apresentação e recepção de recurso administrativo é medida de direito que não merece reparos, notadamente em razão do direito tutelado nos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Reexame Necessário a que se nega provimento. (REOMS 0017416-83.2009.4.01.3400/DF, e-DJF1 p. 102 de 16/01/2014).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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