segunda-feira, 22 de julho de 2013
Não há necessidade de vínculo empregatício dos profissionais que se exigem para a execução do contrato
Se o leitor do blog procurar, no nosso blog ou no Google, vai encontrar diversas decisões no sentido de que não há necessidade de que os profissionais, que são exigidos para executar o contrato que será firmado com a Administração, façam parte do quadro de empregados da empresa.
Mais uma decisão sobre o assunto: comunicou-se a uma prefeitura no sentido de que a impropriedade caracterizada pela exigência, como requisito de aceitação de atestado de capacitação técnico-profissional, de que os profissionais constantes do atestado possuam vínculo empregatício com a licitante na data da licitação, afronta os Acórdãos de nºs 80/2010-P, 2.882/2008-P, 800/2008-P e 126/2007-P. (TCU, item 9.8.2, TC-011.689/2009-1, Ac. 11.196/2011-2ª Câmara; DOU de 25.11.2011).
Note-se que, do próprio julgado, constam os números de outros Acórdãos, que demonstram a reiteração de análise do tema pelo TCU.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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