sexta-feira, 19 de julho de 2013
Bonificações e Despesas Indiretas - BDI
Vive o TCU dando lições e chamando a atenção a respeito.
Num julgado recente cientificou uma prefeitura sobre a impropriedade caracterizada por:
a) ausência do detalhamento pormenorizado da composição das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos respectivos percentuais praticados, bem como adoção de rubricas genéricas e inclusão dos itens de custo "Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento” e
“Mobilização e Desmobilização" em sua composição, contrariando os itens 9.1.2 e 9.1.3 do Acórdão nº 325/2007-P;
b) inclusão de parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL na composição do BDI dos orçamentos-base, não se coadunando com os Acórdãos 325/2007-P e 950/2007- P. (Itens 9.4.7 e 9.4.8, TC-011.689/2009-1, Ac. 11.196/2011-2ª Câmara; DOU de 25.11.2011).
Assim entendeu nos itens 9.4.7 e 9.4.8 (TC-011.689/2009-1), do Ac. 11.196/2011-2ª Câmara; publicado no DOU de 25.11.2011.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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