Se houver dinheiro federal envolvido, repassado ao Município para realizar determinada licitação, o aviso do edital, obrigatoriamente tem de ser publicado no DOU. Não pode haver publicação apenas no Diário do Município e no do Estado.
Tal entendimento foi confirmado pelo TCU no Acórdão 1987/2012-Plenário (de 1º.8.2012), em caso que envolvia licitação que vinha sendo realizada pelo Município de Guarujá – SP para recapeamento da pista de pouso e decolagem do seu aeroporto.
Tal irregularidade, disse o Tribunal de Contas da União, configuraria infração ao comando contido no art. 21, inciso I, da Lei n. 8.666/93.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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