A seguir se transcreve um trecho de acórdão em Recurso Especial (nº 579.541/SP - STJ), no qual se dá uma lição sobre o que devem significar esses princípios para o administrador público. No caso do objeto do estudo deste blog, aplica-se àqueles que trabalham com licitação.
Disse o STJ que o que deve inspirar o administrador público é a vontade de fazer justiça para os cidadãos sendo eficiente para com a própria administração, e não o de beneficiar-se. O cumprimento do princípio da moralidade, além de se constituir um dever do administrador, apresenta-se como um direito subjetivo de cada administrado. Não satisfaz às aspirações da Nação a atuação do Estado de modo compatível apenas com a mera ordem legal, exige-se muito mais: necessário se torna que a administração da coisa pública obedeça a determinados princípios que conduzam à valorização da dignidade humana, ao respeito à cidadania e à construção de uma sociedade justa e solidária.
E disse mais: A elevação da dignidade do princípio da moralidade administrativa a nível constitucional, embora desnecessária, porque no fundo o Estado possui uma só personalidade, que é a moral, consubstancia uma conquista da Nação que, incessantemente, por todos os seus segmentos, estava a exigir uma providência mais eficaz contra a prática de atos administrativos violadores desse princípio.
Seria altamente produtivo se o que o STJ consignou nesse julgado fosse adotado diuturnamente pelos integrantes da Administração Pública brasileira.
Mas guardamos certeza de que nesse rumo o país caminhará, a despeito de todos os desvios, ilegalidades, imoralidades, abusos e direcionamentos que se cometem na atualidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2012
(162)
-
▼
julho
(10)
- A punição à contratada tem que ser proporcional à ...
- Extensão do Regime Diferenciado de Contratações (R...
- TCE/SP: Não pode haver vedação indiscriminada a pr...
- A licitação pública e as cooperativas de trabalho ...
- O que devem significar os Princípios da Legalidade...
- AVISO
- Suspensão de licitação na Polícia Militar do Distr...
- Escândalos também com os “HERMANOS”
- Direito de receber por serviços mesmo em situação ...
- Ata de registro de preços – Tratando da restrição ...
-
▼
julho
(10)
Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário