Foi editada em 18.07.2012 a Lei 12.688, que incluiu o inc. IV ao caput do art. 1º da Lei 12.462/2011 (que trata do RDC).
Com tal Lei se estende às obras e ações do PAC o RDC, flexibilizando as licitações e contratações.
Será que se está aproveitando a oportunidade da Copa e Olimpíadas para dar um jeito de se facilitar licitações e contratações para uma gama de objetos alheios àqueles que motivaram a edição da Lei do RDC?
Se assim é, então cabe que fiquemos atentos, pois uma vez assim implantada a idéia será muito difícil futuramente retornar ao sistema comum de realizar licitações e formalizar contratos.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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