08.04.2011.
Informações disponíveis no Portal da Transparência levaram à descoberta de que recursos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amapá estavam sendo desviados por duas servidoras do órgão. A primeira pessoa a suspeitar do esquema foi um servidor do próprio Ibama, após analisar os dados do Portal sobre o pagamento do chamado “suprimento de fundos”. Em consulta ao site, ele observou que vários servidores do órgão tinham recebido tal pagamento, mas, ao questionar cada um, descobriu que nenhum havia solicitado ou recebido os valores.
O caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela manutenção do Portal da Transparência. Auditoria realizada pela unidade regional da CGU no Amapá confirmou as irregularidades e apurou que, de janeiro de 2004 a dezembro de 2005, foram desviados cerca de R$ 200 mil. A denúncia contra as duas servidoras foi protocolada na Justiça Federal nesta semana.
Esquema
De acordo com o que foi apurado, as servidoras utilizavam números de processos já existentes, com objetos distintos, a fim de viabilizar a emissão de ordens bancárias para pagamentos fictícios de suprimentos de fundos. Depois elas inseriam os dados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e iam ao banco para receber os valores. O dinheiro era, então, depositado em contas bancárias para posterior saque. O titular de uma dessas contas era filho de uma das acusadas.
Entre os documentos analisados havia várias assinaturas falsificadas, como a do superintendente do Ibama no Amapá, que comprovou estar de férias quando os documentos foram confeccionados. Servidores apontados como beneficiários das ordens bancárias também negaram ter assinado os processos.
As duas servidoras estão respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ato de improbidade administrativa. O MPF aguarda a conclusão desse processo para ajuizar eventuais ações cíveis contra elas. Pelo crime de peculato – apropriação de dinheiro ou bem móvel, público ou particular, por funcionário público para proveito próprio ou alheio – elas podem ser condenadas a pena de reclusão de dois a 12 anos e ao pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação Social.
(Fonte: http://www.cgu.gov.br/Imprensa/Noticias/2011/noticia04611.asp).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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