Veja-se que há casos ainda de abusos que se pensa que só ocorrem em Municípios distantes... Mas o TCU teve que se manifestar chamando a atenção da Caixa Econômica Federal sobre uma irregularidade que, caso tenha ocorrido (como parece indicar o Acórdão), é inadmissível num país que busca alcançar a democracia e a honestidade.
Alertou-se à: à Caixa Econômica Federal no sentido de que a continuidade de procedimentos licitatórios nos quais se identifique violação ao sigilo das propostas entre os concorrentes viola os princípios que norteiam a Administração Pública Federal, notadamente os da moralidade e da isonomia entre os licitantes (item 9.4, TC-009.422/2010-2, Ac. 2.725/2010-P, DOU de 15.10.2010, S. 1, p. 94).
Não se pode admitir que na Empresa Pública Federal mais famosa possam ocorrer casos de violação ao sigilo das propostas. Os responsáveis por tais atos não podem compor qualquer entidade da Administração.
Mas é com manifestações como essas, do TCU, que vai sendo moralizado o aparato administrativo.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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