sexta-feira, 19 de maio de 2017
É ilegal o teste físico de corrida realizado em instalações diversas das de outros candidatos
A decisão do TRF da 1ª Região:
Concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Federal. Exame de capacidade física. Prova de corrida. Candidata considerada inapta. Condições da pista de corrida inadequadas. É ilegal o teste físico de corrida realizado em instalações diversas das de outros candidatos, do que decorre prejuízo no desempenho de candidata, em face da diferença entre fazer o teste em pista bem conservada, desenhada e construída para atletas profissionais ou realizá-lo em pista com condições precárias, em violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Unânime. (ApReeNec 0016142-31.2002.4.01.3400, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 05/04/2017).
(Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 398, do TRF/1ª Região, Sessões de 03/04/2017 a 14/04/2017).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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