sexta-feira, 12 de maio de 2017

Direito de vista de prova e espelho de correção

Assim decidiu o TRF da 1ª Região:

Ensino superior. Exame vestibular para curso de universidade federal. Direito de vista de prova e espelho de correção. Possibilidade. É abusivo o ato que nega a candidato o direito de vista das provas e espelhos de correção referentes a exame vestibular para universidade federal, em que deve ser assegurada também a reanálise dos critérios de correção e pontuação, sob pena de violação do princípio fundamental da publicidade e do direito subjetivo público de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Unânime. (ReeNec 0021191-13.2012.4.01.3300, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 26/04/2017).

(Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 400, do TRF/1ª Região, Sessões de 24/04/2017 a 28/04/2017).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com