sexta-feira, 12 de maio de 2017
Direito de vista de prova e espelho de correção
Assim decidiu o TRF da 1ª Região:
Ensino superior. Exame vestibular para curso de universidade federal. Direito de vista de prova e espelho de correção. Possibilidade. É abusivo o ato que nega a candidato o direito de vista das provas e espelhos de correção referentes a exame vestibular para universidade federal, em que deve ser assegurada também a reanálise dos critérios de correção e pontuação, sob pena de violação do princípio fundamental da publicidade e do direito subjetivo público de obter informações de repartições públicas, visando à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, nos termos do art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal. Unânime. (ReeNec 0021191-13.2012.4.01.3300, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 26/04/2017).
(Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 400, do TRF/1ª Região, Sessões de 24/04/2017 a 28/04/2017).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2017
(34)
-
▼
maio
(10)
- É ilegal o teste físico de corrida realizado em in...
- Direito subjetivo à nomeação e posse
- Possibilidade de afastamento, com opção pela remun...
- Sistemas de cotas raciais. Exclusão de candidato p...
- Hipossuficiência em concursos públicos
- Direito de vista de prova e espelho de correção
- Concurso do CONFEA. Assim decidiu o TRF da 1ª Região:
- Desistência de candidato melhor posicionado e incl...
- O SUPREMO E O CADASTRO DE RESERVA
- Idade mínima. Faixa etária. Requisitos. Momento da...
-
▼
maio
(10)
Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário