quinta-feira, 18 de maio de 2017
Direito subjetivo à nomeação e posse
Ver os requisitos para tanto na decisão do TRF da 1ª Região:
Surgimento de nova vaga. Direito subjetivo do candidato aprovado no segundo certame à nomeação e posse. A abertura de novo processo seletivo para o mesmo cargo, no prazo de validade de certame anterior, indica a existência de vagas, revela o interesse da Administração Pública em seu provimento, ensejando assim o direito subjetivo à nomeação e posse do candidato aprovado no concurso anterior. Unânime (Ap 0025039-60.2012.4.01.3800, rel. Des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 17/04/2017).
(Fonte: Boletim Informativo de Jurisprudência n. 399, do TRF/1ª Região, Sessões de 17/04/2017 a 21/04/2017).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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