segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar pode impedir o acesso a cargos públicos?

Edital de concurso público não pode restringir a a participação de candidato que responde a inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar. Entendimento recente do STJ. Evidentemente que a situação indica o caso desses procedimentos ainda estarem em andamento, sem conclusão transitada em julgado. Veja-se o Acórdão: . AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. INQUÉRITOS POLICIAIS, AÇÕES PENAIS OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. TEMA 22/STF. ... 1. O Supremo Tribunal Federal, no rito da repercussão geral, estabeleceu que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato que responde a inquérito policial, ação penal ou processo administrativo disciplinar (Tema 22/STF). 2. Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. ...”. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgRg no RMS 39.580/PE, DJe 07/12/2020). . #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #STJ #InquéritoPolicial #PAD #ProcessoAdministrativo # ProcessoAdministrativoDisciplinar #DireitoAdministrativo #ExclusãoDeCandidato #AçãoPenal #CandidatoConcursosPúblicos

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com