terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Pode haver desempate em concurso em favor de quem já é servidor?
O STF julgou um caso que ocorreu no Estado do Pará. E não validou a regra do edital quanto a que aquele candidato que já fosse servidor estadual teria o desempate em seu favor.
Em ADI se impugnava norma estadual que definia, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contasse com maior tempo de serviço ao Estado. O STF entendeu que tal critério se revelava “ilegítimo, pois não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa privada que tenham tempo superior de exercício profissional, e ademais desvinculado das aptidões necessárias ao cargo a ser provido”. Entendeu ainda o STF que a lei estadual provocava uma “violação dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade” e “afronta ao disposto no art. 19, III, da CF/88, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Concluiu o Tribunal fixando a tese de que “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”. (STF, ADI 5358, Pleno, julgado em 30/11/2020). .... #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #ExigênciasIndevidas #STF #ADI5338 #CritérioDesempate #LeiEstadual5810/94 #DireitoAdministrativo #EmpateConcursos #ServidorEstadual #PrincípiosIsonomiaImpessoalidade
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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