quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Militar da ativa tem direito a afastamento para curso de formação em concurso no qual foi aprovado.
Foi o que o STJ decidiu. No acórdão desse julgamento constou que o Militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo, na qualidade de agregado. Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex officio do serviço ativo. (AgInt no REsp 1649473/PI, julgado em 15/12/2020). .......... #Concurso #ConcursoPúblico #Edital #DireitoAdministrativo #Militar #MilitarECargoCivil #AfastamentoMilitar #CursoDeFormação #Licenciamento
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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