quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
PROPOSTA COM "CUSTO ZERO"? Não pode...
Foi o que o TRF/1ª Região entendeu ao julgar um determinado caso.
Veja-se o Acórdão:
... MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. ... PROPOSTA COM PREÇO "ZERADO" PARA DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. ... 1. Hipótese em que, constatado o descumprimento das normas do edital por parte da impetrante, que apresentou proposta com cotação a custo zero para a instalação dos equipamentos, em desacordo com o item 10.8 do edital do Pregão Eletrônico n. 03/2013 e com o art. 44, § 3°, da Lei n. 8.666/1993, foi desclassificada do certame. (AMS 0006736-40.2013.4.01.3807, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 06/07/2020 PAG.).
Acertada tal decisão, posto que fere o princípio do julgamento objetivo, que resulta na obrigação da administração, na hora de julgar as propostas, observar os limites previamente postos no edital para decidir pela vencedora da licitação.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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