Foi o que a respeito decidiu o TJDFT, entendendo que a Administração Pública não pode reter o pagamento do contrato devidamente cumprido pelo particular, ao fundamento de que não possui situação fiscal regular.
E ainda finalizou consolidando que a análise da regularidade fiscal da empresa deve ser realizada antes da celebração do contrato, durante o procedimento licitatório. (Ac. 562791, Proc. 20080111091187APO, julgado em 25/01/2012).
Com isso se evita que, por quaisquer irregularidades, a Administração encontre formas de dificultar o pagamento ao contratado, infligindo-lhe com isso dificuldades de caixa que podem provocar graves prejuízos no dia a dia da empresa.
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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