quarta-feira, 26 de março de 2008

EXEMPLO DE EXIGÊNCIA ILÍCITA EM LICITAÇÃO

26.03.2008.
A Lei Geral de Licitações (8.666/93) adverte, no inc. I, do §1º, do art. 3º, que não podem ser estabelecidos critérios diferenciadores para efeitos de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
Mas o Poder Público inúmeras vezes tende a diminuir, em prejuízo da coletividade, o universo de possíveis competidores num certame licitatório.
Exemplo disso foi o que apontou decisão do STF (fev/08), na ADI N. 3.583-PR, em que se impediu, declarando a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 12.204/98, do Estado do Paraná, com a redação da Lei nº 13.571/2002, que os veículos que viessem a ser fornecidos ao Estado somente seriam aceitos se produzidos exclusivamente no seu território. Com tal disposição se fere a Constituição, a Lei 8.666/93 e o princípio da competitividade a um só tempo.
Segundo o STF, os termos da lei discutida ofende o que estabelece o art. 19, II, da Constituição (“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”).
Vale recordar que, enquanto maior for o número de propostas, mais possibilidades haverá de encontrar um proponente que apresente preço justo relativo a bem ou serviço de qualidade.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com