sábado, 16 de maio de 2015
Irregularidades em edital
Deu ciência o TCU à Prefeitura de Buriti Alegre/GO e à FUNASA sobre as seguintes IRREGULARIDADES:
a) a exigência editalícia de visita ao local da obra realizada pelo responsável técnico da licitante em dia e hora marcados afronta o disposto no art. 3º, “caput”, e §1º, inciso I, e no art. 30, inciso III, da Lei 8.666/1993, assim como nos Acórdãos 2.699/2013-P, 1.955/2014-P, 234/2015-P, 2.583/2010-P e 1.731/2008-P;
b) a exigência editalícia de índices contábeis não usualmente adotados para a avaliação da situação econômico-financeira da licitante e sem a devida justificativa afronta o disposto no §5º do art. 31 da Lei nº 8.666/1993, na Instrução Normativa/MARE nº 5/1995 e nos Acórdãos 2.338/2006-P, 773/2011-P e 2.150/2008-P;
c) as exigências editalícias excessivas para a comprovação de capacidade técnica da licitante, mediante a obrigatoriedade da apresentação de quantitativos mínimos de grande quantidade de serviços não relevantes e de valor não significativo em relação ao valor do empreendimento, afrontam o disposto na Súmula/TCU nº 263/2011.
(Itens 9.1.2 a 9.1.4, TC-032.458/2014-2, Acórdão 1.084/2015-Plenário; DOU de 15.05.2015, S. 1, p. 87).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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