quinta-feira, 21 de maio de 2015
Aplicação de duas sanções de inidoneidade
Situação grave a que o TCU decidiu, entendendo que não há óbice à aplicação de mais de uma pena de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/92) à mesma empresa, se os fatos que determinaram a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito de diferentes contextos fáticos. (Acórdão 758/2015 Plenário, publicada no Boletim de Jurisprudência do TCU n° 077; Sessoões de 07 e 08.04.2015).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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