quinta-feira, 21 de março de 2013
Lei que obriga a que se informe ao consumidor o valor dos tributos que paga em cada compra ou serviço
A Lei 12.741, de 08.12.2012 (DOU de 10.12.2012) estabelece regras para o esclarecimento ao consumidor sobre os tributos que tem que arcar em cada compra que faz.
No art. 1º dessa Lei se estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.
Podem estar incluídos no preço dos produtos ou serviços que os consumidores contratam, os seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF (produtos financeiros), PIS/PASEP e COFINS (quanto à operação de venda), CIDE, Imposto de Importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.
Caso as determinações legais desse Diploma forem descumpridas ao infrator podem ser aplicadas sanções administrativas como multa.
Vale que se diga, por último, que essa Lei entra em vigor no dia 10.06.2013.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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