No que tange aos prazos de publicação dos editais ou avisos no procedimento licitatório o art. 21 da Lei 8.666 VINCULA EM ABSOLUTO o administrador público.
Quando desobedecidos pode se concluir que ou o administrador não sabe ler ou não foi devidamente treinado para tratar do assunto licitação ou terá sido mesmo má-fé seu proceder.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no que tange a tal assunto, já teve a oportunidade de se manifestar quanto a que a inobservância ao prazo de publicação dos editais da concorrência pública, como estabelecido na Lei de Licitações, inviabiliza o seu prosseguimento, impondo-se a renovação dos atos então praticados, tudo de modo a assegurar a publicidade e a competividade desejada. (Reexame Necessário em MS 2010.077005-0, julgado em 13/04/2012).
E, em outro julgado, o mesmo Tribunal já havia entendido que toda e qualquer alteração promovida no edital do certame, que tenha direta repercussão sobre a elaboração das propostas, "exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido" (art. 21, § 4º, da Lei Federal n. 8.666/1993), respeitando-se, assim, os princípios da vinculação ao ato convocatório e da publicidade. (MS 2010.077508-1, julgado em 08/07/2011).
Perfeito porque em consonância com a lei tal entendimento e, lógico, porque a falta do completo lapso temporal determinado pela lei pode deixar possíveis licitantes de fora, por não terem tido, por exemplo, tempo hábil para confeccionarem devidamente suas propostas.
sábado, 21 de abril de 2012
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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