Em diversas ocasiões as empresas se deparam com a exigência de que o profissional técnico tem que integrar formalmente o quadro de empregados da empresa.
Isso já vem sendo repelido de há algum tempo.
O TCU, a respeito e com absoluta propriedade, alertou ao Ministério das Comunicações acerca de não poder fazer exigência, em edital de pregão eletrônico para registro de preços, da comprovação, para fim de qualificação técnico profissional, da existência de vínculo formal entre o responsável técnico e a empresa licitante, o qual poderá ser atestado não apenas por meio de relação empregatícia, via Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas também mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços, consoante Acórdãos de nºs 2.297/2005-P, 361/2006-P, 291/2007-P, 597/2007-P, 1.097/2007-P e 103/2009-P (Ac. 600/2011-P, DOU de 21.03.2011).
terça-feira, 22 de março de 2011
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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