sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Modalidades de licitação (Nova Lei de Licitações e Contratos)
De acordo com a Lei 14.133/2021 a modalidade de licitação não é mais definida em virtude do valor estimado para a contratação.
Destaque-se que na nova Lei as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite não existem mais. Continuam a concorrência e o pregão, além do Concurso, Leilão e o Diálogo Competitivo.
A definição de escolha entre Concorrência e Pregão, na nova lei, dá-se somente com base na complexidade do objeto da licitação.
O pregão será utilizado sempre que o objeto possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, mediante de especificações usuais de mercado.
Nas demais hipóteses será utilizada a modalidade concorrência, isto é, quando se tratar de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia que não sejam considerados comuns.
Portanto, o pregão será utilizado para contratação de bens ou serviços comuns; a concorrência para contratações de bens e serviços especiais.
O Concurso mantém sua aplicação para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico. E o Leilão se aplica aos casos de alienação de bens móveis ou imóveis.
Por último, o Diálogo Competitivo será utilizado para contratações nos casos de Inovação tecnológica ou técnica, com vistas a buscar soluções que dependam de adaptação das opções que se encontram disponíveis no mercado, bem como que envolvam especificações que a Administração não consegue definir de modo objetivo e precisa elaborar junto com os interessados.
#DireitoAdministrativo #NovaLeiDeLicitações #Lei14133 #Lei14133/2021 #ModalidadesDeLicitação #Modalidades #Concorrência #Pregão #Concurso #Leilão #DiálogoCompetitivo #ComplexidadeDoObjetoDaLicitação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Arquivo do blog
-
▼
2022
(37)
-
▼
janeiro
(9)
- Concurso. Candidato estrangeiro de país não lusófo...
- A obrigação de pagar IPTU de bem público, quando c...
- Nas licitações, o agente público que praticar ato ...
- Licitação dispensável pelo valor na Lei 14.133/2021.
- Ocorrência, inquérito policial, termo circunstanci...
- Servidor federal tem direito a licença remunerada ...
- Se candidatos que passaram nas vagas efetivas desi...
- Nova lei de licitações e contratos atualmente em c...
- Modalidades de licitação (Nova Lei de Licitações e...
-
▼
janeiro
(9)
Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário