quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Licitação dispensável pelo valor na Lei 14.133/2021.
Quanto à contratação direta pelo valor (licitação dispensável), aquela que leva em conta custos razoáveis do objeto, o art. 75 da nova Lei de Licitações estabelece as respectivas regras.
Os limites utilizados pela nova Lei – R$ 100.000,00 para obras/serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (iguais valores daqueles previstos nas Leis 13.303/2016 e 14.065/2020) – limites esses que são duplicados quando contratados por consórcio público e autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas.
De destacar que o limite atribuído para obras e serviços de engenharia é estendido para os serviços de manutenção de veículos, conforme consta do §7° do art. 75 (não se aplicando, neste caso, as balizas que impõem o §1° desse mesmo artigo; podendo se entender que, para estes serviços de manutenção de veículos, pode ser considerado o custo de cada contratação, por esse montante, de forma isolada).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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