sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Problemas para a posse de candidato ao cargo de policial federal com processo penal em curso

Foi o que entendeu o STJ ao analisar um caso. Transcreve-se, a seguir, excerto desse julgamento:

"... III - Não se desconhece a orientação do Supremo Tribunal Federal, encampada pela jurisprudência desta Corte, segundo a qual a instauração de inquérito policial ou ação penal em desfavor de candidato em concurso público, não pode ensejar, por si só, sua eliminação do certame, na fase de investigação social, em homenagem ao princípio da presunção da inocência. IV - In casu, tal garantia constitucional, prevista, ainda, no art. 8º, n. 2, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, deve ser analisada à luz do princípio da moralidade, previsto igualmente na Constituição da República. V - O ingresso, na carreira de Agente de Polícia Federal, de candidato que figura como réu em ação penal, pelo crime de lesão corporal no trânsito, além da acusação de prática de crime de corrupção ativa, importa indubitável ofensa aos valores morais e éticos que devem ser almejados pela Administração Pública, por imposição constitucional. VI - Esta Corte Superior, na mesma linha, já esposou entendimento no sentido de que a investigação social em concursos públicos, além de servir à apuração de infrações criminais, presta-se, ainda, a avaliar idoneidade moral e lisura daqueles que desejam ingressar nos quadros da Administração Pública. ...". (AgInt no REsp 1689305/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017).

Por isso que recomenda sempre que a pessoa se preocupe com o amanhã, momento em que pode precisar de uma vida sem esses obstáculos.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com