sexta-feira, 31 de julho de 2015
Em licitação para REGISTRO DE PREÇOS, POR ITEM, destinada exclusivamente à participação de MPE’s, o valor a ser observado como limite de R$ 80.000,00 seria o de cada item ou ao valor global da contratação?
De cada item, pois que cada item remete a certame distinto, independentes entre si, podendo cada licitante cotar todos, alguns ou somente um dos itens definidos no instrumento convocatório.
Acórdão do TCU (n° 3.771/2011-1ª Câmara) , assentou o seguinte entendimento: ... apesar de o valor global exceder o limite de R$ 80.000,00, previsto no art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006 e no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007 para a realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o certame estava dividido em 52 itens de concorrência autônomos entre si, sendo, assim, cada item disputado de maneira independente dos demais.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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