quinta-feira, 23 de abril de 2015
Cuidado que se deve ter ao iniciar tardiamente a execução de um contrato
Isso, porque pode se dar a interpretação que o TCU deu a um caso numa situação dessas, de atraso no início da execução contratual.
Entendeu o TCU que a contratada, ao iniciar, tardiamente, a execução dos serviços SEM CONDICIONÁ-LA A REVISÃO DE PREÇOS, implicitamente reconhece a adequação e a exequibilidade dos valores propostos na licitação, o que configura RENÚNCIA AO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DAS CONDIÇÕES INICIAIS CONTRATADAS, dando ensejo à preclusão lógica. (Acórdão 4365/2014 Primeira Câmara).
Entendido isso, atenção a pedir uma revisão antes de iniciar a execução, sob pena de perder o direito a uma revisão logo depois de iniciar o cumprimento do ajuste.
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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