terça-feira, 13 de maio de 2014
Tem que haver demonstração da necessidade de atestado técnico
Disse o TCU a uma prefeitura municipal que a comprovação de capacidade técnico profissional e operacional sem a devida justificativa, sem parâmetro definido e sem identificar as parcelas relevantes da obra sob as quais incidiram essa demonstração de capacidade contraria o art. 30, §2º, da Lei 8.666/93, bem como a jurisprudência da Corte de Contas (Decisão nº 574/2002-P, Acórdãos nºs 170/2007, 2.099/2009 e 2.776/2011-P). (TC-005.768/2011-0, Ac. 641/2014-1ª Câmara, DOU de 21.02.2014).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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