sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Irregularidades apontadas em procedimento licitatório dos CORREIOS
O TCU julgou um caso em que entendeu que houve uma série de irregularidades num procedimento licitatório da ECT, e nos contratos e aditivos consequentes.
Teria ocorrido aprovação/elaboração de orçamento/emissão de parecer de editais dos referidos certames:
a) sem as composições de custos unitários dos serviços;
b) sem critério de aceitabilidade de preços global e unitários;
c) sem projeto básico/executivo e/ou com projeto básico deficiente e/ou sem detalhamento;
d) sem detalhamento do BDI ou sem exigência de informações dos licitantes acerca do BDI;
e) planilha de BDI com parcela referente ao IRPJ, CSLL, ICMS, Administração Local e aceitação de planilha de BDI com alíquotas de 1,65% e 6,12% para o PIS/PASEP e COFINS, respectivamente, sabendo-se que havia fornecimento de materiais em tomada de preços (TP) e com parcela referente ao IRPJ e CSLL em convite, contrariando norma interna da ECT, inclusive (CI/DGOS/DEPEN-0617/2006-Circular).
(Fonte: Alíneas “a” a “e”, item 9.12.1, TC-022.434/2008-2, Acórdão nº 141/2014-Plenário; DOU de 05.02.2014, S. 1, p. 69).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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