quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Exigências indevidas quanto a registros em entidade de classe
Divulgou-se no Informativo de Licitações e Contratos nº 145 do TCU um caso em que se considerou ilícita a exigência de registros do licitante, de responsáveis técnicos e de atestados em conselho de engenharia e agronomia ou em conselho de arquitetura, em licitação que tem por objeto a produção e instalação de mobiliário, por não se tratar de serviço de engenharia, ainda que tenha sido assim qualificado em resolução do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.
Tal ocorreu no Pregão Eletrônico nº 204/2012 – PU/UFES, realizado pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, objetivando a contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão de obra, na prestação de serviços de produção e instalação de mobiliários para diversos departamentos da UFES, campus Goiabeiras e Maruípe.
Essa entidade (UFES) justificou que as exigências foram efetuadas com suporte no art. 1º, item 16, da Resolução nº 417/1998 do CONFEA, instrumento esse que incluiu as indústrias do ramo moveleiro na previsão constante dos arts. 59 e 60 da Lei 5194/66.
No entanto, a unidade técnica do TCU entendeu que o referido dispositivo da resolução do CONFEA claramente exorbita o poder regulamentar conferido àquela entidade, ao estabelecer obrigações sem amparo legal. Portanto, em ofensa ao princípio da legalidade.
O Tribunal, então, determinou à UFES a adoção de providências necessárias à anulação do Pregão Eletrônico nº 204/2012. (Ac. 681/2013-Plenário, TC 045.072/2012-4, Sessão de 27.3.2013).
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
2 comentários:
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