Uma vez mais o Judiciário reconhece como ilegítima a atuação que por vezes pode se observar da Administração Pública: com a alegação de que o ajuste é nulo trata de expedientes que lhe respaldem a decisão de não pagar por uma contratação já cumprida pelo fornecedor.
O TRF/1ª Região (DF), em caso desse tipo, posicionou-se no sentido de que “a ausência de licitação não afasta a obrigação de a Administração pagar pelos serviços prestados, em vista do princípio que veda o enriquecimento sem causa”.
No acórdão consta que:
“Provado que o agente público autorizou a realização dos serviços, deve ser mantida a sentença que condenou a Administração a pagar o valor correspondente.”
Com decisões como essa, que se fundamentam em especial nos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, podemos afirmar que o Brasil se aproxima, embora a passos lentos, do almejado Estado Democrático de Direito.
(Ver www.trf1.jus.br, Proc. AC 1998.40.00.002672-3/PI, julgado em 16/10/2009).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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