segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Vícios são vícios! – Homenagem ao Princípio da Legalidade


Há uma situação recorrente quanto a ações judiciais relativas à matéria licitação pública.
Dizem os advogados que se a empresa não consegue a liminar quando da apreciação da inicial pelo juiz, então será muito difícil frear ou reverter a situação que discute.
Assim pensam esses profissionais por força de, em muitas ocasiões, terem visto ocorrer a aplicação do pensamento (da maioria dos magistrados) de que, se o objeto da licitação foi adjudicado, então terá havido perda do objeto da ação judicial por eles intentada.
É evidente que isso não pode prevalecer, embora seja o que ocorre em muitas ações ajuizadas Brasil afora.
Mas há esperança. Um julgado recente do STJ (foto) caminha no sentido de que ilegalidades são ilegalidades, e há que apreciá-las para corrigir o desvio.
É o que se observa do REsp 1059501/MG, julgado em 18/08/2009, no qual esse Tribunal entendeu que:
No caso concreto, “o mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93).
Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente).”
Parabéns ao “Tribunal da Cidadania” (como se auto-intitula no site) pela decisão que segue o tão buscado norte da desejada implantação no nosso País de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com