
Volta e meia as empresas se deparam com problemas na hora de receber.
Não se sabe por qual razão os administradores, mesmo em confronto com a lei e com os fatos, bem como em confronto com o princípio da realidade e da razoabilidade, resolver por não “querer” pagar o fornecedor. A partir desse “querer” buscam todos os artifícios possíveis para dificultar o pagamento.
O TJDF (foto) julgou um desses casos e decidiu em favor da empresa, para reconhecer-lhe o direito ao recebimento.
Do acórdão constou:
“Disponibilizados os materiais em proveito do Distrito Federal, em razão do cumprimento do contrato firmado em decorrência de licitação pública, compete àquela Entidade cumprir a sua parte na avença, consubstanciada no pagamento dos valores respectivos, afigurando-se desprovida de qualquer sustentação a alegação de que a credora se encontraria em situação irregular, por não ter apresentado a certidão negativa de débito junto à Secretária da Receita Federal e de Fazenda do Distrito Federal.
A verificação da regularidade fiscal da Agravante deveria ter sido atestada no momento em que se desenvolvia o procedimento licitatório aludido e não quando já emitida a nota de empenho reconhecedora do crédito em favor da empresa vencedora do certame.” (Ver TJDF, Proc. 20080020124297AGI, julgado em 15/04/2009).
Entendimento diverso desse expressado no julgamento levaria a que se pensasse no enriquecimento sem causa do Poder Público, pois que não pode imaginar receber sem pagar pelo que recebeu e consumiu.
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