quarta-feira, 4 de junho de 2008

VENDA DIRETA DE LOTES, A PARTICULARES, PELO GOVERNO DO DF

04.06.2008.
O STF considerou válida, no julgamento abaixo transcrito, a venda direta de lotes, a particulares, pelo Governo do Distrito Federal.
Leia-se, a seguir, o aresto:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º, caput e §§, da Lei n. 9.262, de 12 de janeiro de 1996, do Distrito Federal. Venda de áreas públicas passíveis de se tornarem urbanas. Terrenos localizados nos limites da área de proteção ambiental-APA da Bacia do Rio São Bartolomeu. Processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública. Vendas individuais. Afastamento dos procedimentos exigidos na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Necessidade de comprovação. Inexigibilidade e dispensa de licitação. Inviabilidade de competição. Alegação de violação do disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição do Brasil. Inocorrência. A dispensa de licitação em geral é definida no artigo 24, da Lei n. 8.666/93; especificadamente — nos casos de alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública — no seu artigo 17, inciso I, alínea f. Há, no caso dos autos, inviabilidade de competição, do que decorre a inexigibilidade de licitação (art. 25 da lei). O loteamento há de ser regularizado mediante a venda do lote àquele que o estiver ocupando. Consubstancia hipótese de inexigibilidade, artigo 25. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente."
(Ver em www.stf.gov.br, ADI 2.990, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 18-4-07, DJ de 24-8-07).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com