segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Visita Técnica. Situação mais que conhecida com o que licitantes muitas vezes ficam de fora da disputa.

Mais uma vez o TCU é chamado a decidir a respeito de situação relacionada com a visita técnica...

Desta vez - enésima vez! -, o TCU decidiu no Ac. 12499/2019, da 2ª Câmara, julgado em 12/11/2019, que não se devia exigir dos licitantes a realização de vistoria técnica prévia ao local onde seriam executados os serviços, posto que isso afronta a jurisprudência pacífica do TCU (Acórdão 2939/2018-TCU-Plenário, Relator José Múcio; Acórdão 170/2018-TCU-Plenário, Relator Benjamin Zymler; Acórdão 212/2017-TCU-Plenário, Relator José Múcio; Acórdão 2672/2016-TCU-Plenário, Relator Benjamin Zymler; Acórdão 656/2016-TCU-Plenário, Relator Augusto Sherman).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com