quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Estatura mínima não pode ser exigida de candidatos a Oficiais de Saúde
ASSIM JULGOU O TJDFT UM CASO:
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO. ÁREA MÉDICA. EXIGÊNCIA DE ESTATURA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. A exigência de determinada característica física do candidato deve ser revestida de razoabilidade e estar prevista em lei. O requisito de altura mínima, insculpido no artigo 11, §2º, da Lei nº 7.289/84, não pode ser imposto aos candidatos que disputam o cargo de oficiais de saúde. (Acórdão n.975568, 20160110075648APO, Relator: ESDRAS NEVES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 03/11/2016. Pág.: 529/546).
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Quem sou eu
- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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