É impressionante a quantidade de julgados tanto do Judiciário como dos Tribunais de Contas, em especial do TCU, nos quais se observam determinações para que o administrador público CUMPRA o que diz a lei, o que manda a lei.
E, mesmo assim, Brasil afora, continuam os administradores a tratar de esquecer o que consta da lei, que deveria ser sempre a fonte primeira a orientar a atuação estatal.
O TCU, em julgado recente, determinou à Superintendência do Aeroporto Afonso Pena (SBCT) para que:
a) proceda ao diligente exame dos pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações a editais que lhe forem encaminhados,observando as disposições do art. 12 do Decreto 3.555/2000, bem assim os princípios da transparência e da eficiência administrativa;
b) atente para o prazo de 24 horas fixado para a análise dos pleitos acima mencionados, conforme o estabelecido pelo §1º do art. 12 do Decreto 3.555/2000, observando a regra fixada pelo art. 132, §4º, do Código Civil Brasileiro, ou seja, a contagem minuto a minuto (Ac. 2.790/2011-1ª Câm., DOU de 17.05.2011).
quarta-feira, 18 de maio de 2011
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Quem sou eu

- Juan Londoño
- Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com
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