segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

As punições podem ser aplicadas a qualquer licitante em qualquer etapa da licitação

Qualquer licitante que tenha agido em desconformidade com o que estabelece a norma, praticando infração tipificada e púnível, sofrerá punição.
Inadmissível o argumento de que as punições somente se aplicariam a licitantes que tenham formalizado contratação com a Administração Pública.
Esse foi o entendimento do STJ ao decidir que:
... É inconcebível a tese de que a Lei nº 8.666/93 reservaria punições somente aos licitantes contratados e toleraria fraudes e atos ilícitos promovidos por participantes que não se sagraram vencedores do certame, ainda que tenham dolosamente empreendido artifícios que, se não frustraram a competição por completo, atentaram de forma extremamente reprovável contra a Administração Pública e, em última análise, contra o interesse público da coletividade. (REsp 1192775/SP, julgado em 18/11/2010).
Como o popular diria: ... É cada uma que aparece!...
É evidente e lógico que o entendimento para casos de práticas de ilegalidades deve ser esse manifestado e expresso pelo STJ nesse julgamento.

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com