quinta-feira, 4 de junho de 2009

Consumação do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal)

“A consumação do delito de uso de documento falso ocorre independentemente da obtenção de proveito ou da ocorrência de dano.”
(STF, HC 84776, julgado em 05/10/2004).

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Advogado, palestrante, professor especialista em Direito Administrativo (com ênfase na matéria licitações públicas e concursos públicos), escritor e Doutor no Curso de "Doctorado en Ciencias Jurídicas y Sociales" da UMSA - Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos aires. Ex-Coordenador Acadêmico Adjunto do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do IMAG/DF - Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Para contatos: Brasília -DF, tel. 61-996046520 - emaildojuan@gmail.com